30 jul 2010 - IR / Contribuições
Foi aprovado hoje o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2010, exercício 2011 (DIRF 2011), constante do Anexo I do ADE Cotec nº 5/2010 disponibilizado em nosso site em Legislação Federal, cujas regras devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.
IN RFB nº 1.033/2010 - DOU 1 de 17.05.2010; ADE Cotec nº 5/2010 - DOU 1 de 30.07.2010
Fonte: IR - LegisWeb