21 nov 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 49.839/2012 (DOE de 20.11.2012), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o Regulamento do ICMS para acrescentar a balança de capacidade superior a 30kg, mas não superior a 5.000kg, classificada no código 8423.82.00 da NBM/SH-NCM, e o derriçador manual de café - "mãozinha", classificado no código 8467.89.00 da NBM/SH-NCM, no rol de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e de máquinas e implementos agrícolas beneficiados com a redução de base de cálculo do ICMS.
Nota LegisWeb: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2012.
Fonte: ICMS-LegisWeb