29 nov 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo notificou proprietários de 307.689 veículos com placa final 8 que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2007 a 2012. O lançamento de ofício do imposto foi publicado no Diário Oficial do Estado de 28/11 (caderno Suplemento). Este é o ultimo lote do ano de notificações de débitos de IPVA para proprietários de veículos do Estado de São Paulo.
Simultaneamente, a Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada contribuinte um comunicado de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do débito imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.
O lote de notificações reúne 437.653 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 315.268.750,90.
Exercício |
Nº de débitos |
Valor (R$) |
2012 |
284.917 |
207.481.126,48 |
2011 |
140.041 |
89.002.371,78 |
2010 |
3.725 |
5.024.754,07 |
2009 |
3.383 |
5.216.264,47 |
2008 |
3.737 |
5.783.839,90 |
2007 |
1.850 |
2.760.394,20 |
O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a indicação do Posto Fiscal mais próximo do endereço do contribuinte.
O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado, que poderá iniciar o procedimento de execução judicial do débito, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios).
O pagamento dos débitos de IPVA pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito a ser quitado.
O contribuinte deve regularizar o pagamento para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.
Fonte: SEFAZ-SP