ICMS-SC: Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e obrigatoriedade


30 nov 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto 1.276/2012 (DOE de 29.11.2012), regulamentou os prazos de obrigatoriedade da utilização do CT-e, previsto no Ajuste Sinief 09/2007.

O CT-e será utilizado em substituição aos documentos de que tratam os incisos I a VI do art. 34 do Anexo 11 do RICMS/SC, será obrigatória a partir de:

– 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes:

a) do modal rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 09/2007 que possuam inscrição no CCICMS/SC;

b) do modal dutoviário;

c) do modal aéreo; e

d) do modal ferroviário;

– 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;

– 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal; e

– 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:

a) do modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional; e

b) cadastrados como operadores no Sistema Multimodal de Cargas.


Fonte: ICMS-LegisWeb