30 nov 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto 1.276/2012 (DOE de 29.11.2012), regulamentou os prazos de obrigatoriedade da utilização do CT-e, previsto no Ajuste Sinief 09/2007.
O CT-e será utilizado em substituição aos documentos de que tratam os incisos I a VI do art. 34 do Anexo 11 do RICMS/SC, será obrigatória a partir de:
– 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes:
a) do modal rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 09/2007 que possuam inscrição no CCICMS/SC;
b) do modal dutoviário;
c) do modal aéreo; e
d) do modal ferroviário;
– 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;
– 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal; e
– 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:
a) do modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional; e
b) cadastrados como operadores no Sistema Multimodal de Cargas.
Fonte: ICMS-LegisWeb