30 nov 2012 - Trabalho / Previdência
Por meio da Medida Provisória nº 590/2012 - DOU 1 de 30.11.2012, foi ampliada a idade limite de crianças e adolescentes que compõem as unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família elegíveis ao recebimento do Benefício para Superação da Extrema Pobreza para 15 anos de idade.
O referido benefício corresponderá ao valor necessário para que a soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros supere o valor de R$ 70,00 per capita.
Fonte: LegisWeb