Programa de Aprendizagem: Prazo para adequação dos programas de aprendizagem pelas entidades formadoras é prorrogado


3 dez 2012 - Trabalho / Previdência

Monitor de Publicações

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 3-12, a Portaria 1.967 MTE, de 30-11-2012, que prorroga, para 31-3-2013, o prazo previsto no artigo 17 da Portaria 723 MTE, de 23-4-2012, para as entidades qualificadas em formação técnico-profissional (Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop, Escolas Técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas e Entidades sem Fins Lucrativos), que tenham programas de aprendizagem validados em conformidade com a Portaria 615 MTE, de 13-12-2007, adequá-los às normas de avaliação de competência, relativas à verificação da aptidão da entidade para ministrar programas de formação técnico-profissional que permitam a inclusão de aprendizes no mercado de trabalho.

Nota LegisWeb: O prazo anterior para a adequação dos programas de aprendizagem pelas entidades formadoras era até 30-11-2012.


Fonte: LegisWeb