ICMS-PA: Autopeças novas MVA'S - regulamentação dos Protocolos ICMS 61/2012


4 dez 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Decreto nº 591/2012 (DOE de 23.11.2012) alterou a MVA referente às operações com autopeças, sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado do Pará.

Tratando-se de saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra, alterou de:

a) 26,50% para 33,08%, nas operações internas;

b) 41,7% para 49,11%, nas operações interestaduais com alíquota de 7%;

c) 34,1% para 41,10%, nas operações interestaduais com alíquota de 12%.


Nos demais casos, alterou de:

a) 40% para 59,60%, nas operações internas;

b) 56,9% para 78,83%, nas operações interestaduais com alíquota de 7%;

c) 48,4% para 69,21%, nas operações interestaduais com alíquota de 12%.


Nota LegisWeb: Este Decreto produz efeitos a partir de 1º de agosto de 2012.


Fonte: ICMS-LegisWeb