2 ago 2010 - IR / Contribuições
A Receita Federal ampliou a lista de itens considerados de uso pessoal em viagens internacionais. Estes itens não precisam ser declarados na alfândega na chegada ao país quando comprados no exterior. A portaria foi publicada nesta segunda-feira (2) no "Diário Oficial da União".
Constam na lista de produtos isentos telefone celular com bateria e acessório, relógio de pulso e máquina fotográfica, com limite de um para cada pessoa. No caso de produtos como bebidas e cigarros, haverá um limite fixo de isenção. Serão permitidos 10 maços de cigarros com 20 unidades, 25 unidades de charutos e cigarrilhas e 12 litros de bebidas alcoólicas.
Alguns produtos de desejo de consumidores brasileiros que viajam ao exterior, no entanto, não serão contemplados pelas mudanças. A restrição a notebooks e filmadoras continua e será necessário pagar tributo se o total da compra realizada no exterior ultrapassar a cota de US$ 500,00.
Fonte: G1