ICMS-RS: Código de Situação Tributária – CST


4 dez 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto n° 49.929/2012 DOE de 04.12.2012, o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no Ajuste SINIEF 020/2012, estabelece que, a partir de 01.01.2013, os contribuintes utilizarão os seguintes códigos de origem de mercadorias ou serviços, relativos à Tabela A do Código de Situação Tributária (CST) prevista no Apêndice VII do RICMS/RS:

0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5

1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento)

4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;

5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento)

6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.


Fonte: ICMS-LegisWeb