5 dez 2012 - IR / Contribuições
Através do Decreto nº 7.853/2012 - DOU 1 de 05.12.2012, foi alterado o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), mediante a redução do prazo médio mínimo, de 720 para 360 dias, nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 05.12.2012, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, relativamente a empréstimo externo sujeito à aplicação da alíquota de 6%.
Fonte: IR-LegisWeb