7 dez 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto nº 43.971 de 06.12.2012 (DOE de 07.12.2012), alterou os percentuais de MVA utilizados para o cálculo da substituição tributária, relativamente às operações com Produtos de Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador destinadas ao Estado do Rio de Janeiro.
Os novos percentuais são os seguintes:
ITEM |
NCM |
DESCRIÇÃO |
MVA |
MVA AJUSTADA |
44.24 |
3307.10.00 |
Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
65,28 |
67,18 |
44.25 |
3307.20.10 |
Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos |
49,16 |
50,88 |
44.26 |
3307.20.90 |
Outros desodorantes corporais e antiperspirantes |
50,42 |
52,15 |
E traz ainda procedimentos a serem tomados quanto ao estoque constante no estabelecimento nesta data.
Nota LegisWeb: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 07.12.2012.
Fonte: ICMS-LegisWeb