11 dez 2012 - IR / Contribuições
Por meio da Lei nº 12.741/2012 - DOU 1 de 10.12.2012, foi estabelecido, entre outras providências, que a partir de 10.06.2013 os documentos fiscais ou equivalentes emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo o território nacional, deverão conter informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
Fonte: IR-LegisWeb