17 dez 2012 - Trabalho / Previdência
O Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador, por meio da Resolução 705, de 13-12-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-12, aprova o formulário Requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (em via única e com protocolo de recebimento).
O referido formulário só poderá ser confeccionado pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego e contém informações referentes ao pescador, à espécie e ao período de defeso, dados da embarcação e declaração do pescador, a ser firmada por ocasião do Requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.
O preenchimento dos formulários destinados ao Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal será feito pelos Postos de Atendimento do Seguro-Desemprego (Sine, SRTE, Parcerias).
A Resolução 705 Codefat/2012 estabelece que, até 31-12-2013, permanecem válidos e passíveis de serem usados os estoques ainda existentes do formulário instituído pelas Resoluções do Codefat 469, de 21-12-2005 e 565, de 19-12-2007, revogadas pela Resolução 657 Codefat, de 16-12-2010.
Fonte: LegisWeb