ICMS-BA: Substituição tributária, base de cálculo, alterações nos percentuais de MVA


17 dez 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado da Bahia, através do Decreto n° 14.242 de 14.12.2012 (DOE 17.12.2012), alterou os percentuais de MVA utilizados para o cálculo da substituição tributária, bem como as descrições dos itens dispostos do Anexo I do RICMS/BA, relativamente às operações com materiais de construção (Item 24 do Anexo I), materiais de limpeza (Item 25 do Anexo I), artigos de papelaria (Item 27 do Anexo I), produtos comestíveis resultantes do abate de gado e aves (Itens 34 e 35 do Anexo I) e refrigerantes e extratos concentrados (Item 37 do Anexo I) destinadas ao Estado da Bahia.

O mesmo decreto estabelece que, nas operações internas com óleo diesel, a alíquota interna será de 17%. No entanto, sendo a operação destinada às empresas de serviço de transporte urbano ou metropolitano de pessoas, a base de cálculo poderá ser reduzida, acarretando uma carga tributária de 15% (Alterado o inciso XXIII do Artigo 268 do RICMS/BA).

Nota LegisWeb: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (17.12.2012), produzindo efeitos a partir de 01.01.2013.


Fonte: ICMS-LegisWeb