ICMS-MG Substituição Tributária, Perfumaria, Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal. Alteração na MVA


3 ago 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto nº 45.433/2010 (DOE de 31.07.2010), divulgou os novos percentuais de MVA, que serão utilizados para o cálculo da substituição tributária, no ramo de Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador.

 

Os novos percentuais são válidos a partir de 01.08.2010.


Fonte: ICMS-MG