Regulamentado o exercício da profissão de instrutor de trânsito


3 ago 2010 - Trabalho / Previdência

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Foi regulamentada, por meio da Lei nº 12.302/2010 - DOU 1 DE 03.08.2010, a profissão de instrutor de trânsito, profissional responsável pela formação de condutores de veículos automotores e elétricos com registro no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

São requisitos para o exercício da atividade de instrutor de trânsito:

a) ter, no mínimo, 21 anos de idade;

b) ter pelo menos 2 anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo e, no mínimo, 1 ano na categoria D;

c) não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias;

d) ter concluído o ensino médio;

e) possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;

f) não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

g) ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros.

É assegurado o direito ao exercício da profissão aos instrutores de trânsito que já estejam credenciados nos órgãos executivos de trânsito estaduais e do Distrito Federal em 03.08.2010.

 

 


Fonte: trabalhista LegisWeb