3 ago 2010 - Trabalho / Previdência
Foi regulamentada, por meio da Lei nº 12.302/2010 - DOU 1 DE 03.08.2010, a profissão de instrutor de trânsito, profissional responsável pela formação de condutores de veículos automotores e elétricos com registro no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
São requisitos para o exercício da atividade de instrutor de trânsito:
a) ter, no mínimo, 21 anos de idade;
b) ter pelo menos 2 anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo e, no mínimo, 1 ano na categoria D;
c) não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias;
d) ter concluído o ensino médio;
e) possuir certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;
f) não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
g) ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros.
É assegurado o direito ao exercício da profissão aos instrutores de trânsito que já estejam credenciados nos órgãos executivos de trânsito estaduais e do Distrito Federal em 03.08.2010.
Fonte: trabalhista LegisWeb