19 dez 2012 - Trabalho / Previdência
Através da Resolução Normativa 99, de 12-12-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 19-12, o CNI - Conselho Nacional de Imigração, disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil.
Pelo referido ato, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá conceder autorização de trabalho para obtenção de visto temporário ao estrangeiro que venha ao Brasil com vínculo empregatício, respeitado o interesse do trabalhador.
Sendo o empregador for pessoa física, o pleito deverá ser instruído, no que couber, com os mesmos documentos exigidos de empregador pessoa jurídica.
Na apreciação do pedido será examinada a compatibilidade entre a qualificação e a experiência profissional do estrangeiro e a atividade que virá exercer no país, devendo a chamada de mão de obra estrangeira justificada pelo requerente.
A Resolução Normativa 99 CNI/2012, que revoga as Resoluções CNI 80, de 16-10-2008 e 96, de 23-11-2011, também estabelece que o prazo de estada do estrangeiro portador do visto temporário poderá ser prorrogado ou transformado em permanente, segundo a legislação vigente.
Fonte: LegisWeb