ICMS-RJ: Governo do RJ altera disposições de infrações e penalidades da Lei do ICMS


19 dez 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Através da Lei nº 6.357/2012 - DOE RJ de 19.12.2012, o Governo altera a Lei do ICMS no que se refere a infrações e penalidades.

Destacamos as que acrescentam hipóteses de infrações e consideram como saída ou prestação sem emissão de documento fiscal os valores referentes, entre outros, a pagamentos efetuados e não escriturados e à constatação de ativos ocultos.

A norma revoga, ainda, a Lei nº 6.140/2011 e estabelece a vigência das novas disposições para 1º.07.2013.


Fonte: ICMS-LegisWeb