20 dez 2012 - Trabalho / Previdência
Através da Portaria CGCSP nº 12.620/2012 - DOU 1 de 20.12.2012, a partir de 12.01.2013, entrarão em vigor as novas regras a serem observadas para o credenciamento de pessoas físicas na Polícia Federal, para fins de prestação de serviços de instrutores nas empresas especializadas em curso de formação de vigilantes. O credenciamento é válido por 4 anos, renováveis, sucessivamente, por iguais períodos.
Fonte: LegisWeb