27 dez 2012 - Trabalho / Previdência
Ocorreu ainda a alteração do artigo 4º da IN RFB nº 1.252/2012, estabelecendo que, excepcionalmente, as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado poderão efetuar a transmissão da EFD-Contribuições até o 10º dia útil do mês de fevereiro de 2013:
I - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de março a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos artigos 7º e 8º da MP 540/2011 (convertidos no inciso I do artigo 7º e no artigo 8º da Lei nº 12.546/2011);
II - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de abril a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do artigo 7º e nos incisos III a V do caput do artigo 8º, c/c o § 1º do artigo 9º, da Lei nº 12.546/2011; e
III - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as seguintes atividades:
a) as previstas no inciso II do caput do artigo 7º (da Lei 12.546/2012);
b) as incluídas no Anexo à Lei nº 12.546/2011, a partir da alteração promovida pelo artigo 45 da MP 563/2012 (convertido no artigo 55 da Lei nº 12.715/2012); e
c) as previstas no artigo 44 da MP 563/2012 (convertido no artigo 54 da Lei nº 12.715/2012).
Fonte: LegisWeb