27 dez 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Portaria CAT nº 165/2012 (DOE de 27.12.2012) o Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, altera a Portaria CAT nº 118/2010, que dispõe sobre a forma alternativa de apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do ICMS.
As disposições da Portaria CAT nº 118/2010, que anteriormente contemplavam o crédito acumulado gerado entre os períodos de abril/2010 e dezembro/2012, passam a se aplicar em relação ao crédito acumulado gerado no período de abril/2010 a dezembro/2013.
A autorização para apropriação do crédito acumulado nos termos da Portaria CAT nº 118/2010 será limitada ao valor apurado pelo fisco ou ao requerido, o que for menor, observados os seguintes percentuais:
- 90% do crédito gerado no período de abril/2010 a abril/2013;
- 70% do crédito gerado no período de maio/2013 a agosto/2013;
- 50% do crédito gerado no período de setembro/2013 a dezembro/2013.
Fonte: ICMS-LegisWeb