ICMS-RS: Cosméticos e perfumaria e álcool hidratado alíquota de 12%


28 dez 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Conheça o LegisWeb

Através do Decreto 49.984/2012 (DOE de 27.12.2012), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o Inciso VI do Art. 27 do Livro I do RICMS/RS, prorrogando até 30.06.2013 a aplicabilidade da alíquota de 12% nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no item XXII da Seção III do Apêndice II. Esta alíquota é aplicável, relativamente ao débito fiscal próprio, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial que tenha tido a responsabilidade por substituição tributária transferida para outro contribuinte mediante termo de acordo ou na saída promovida por substituto tributário.

Já a aplicação da alíquota de 12% às operações com álcool hidratado, relativamente ao débito fiscal próprio, nas saídas promovidas por distribuidora de combustíveis, foi prorrogada para 31.12.2013.


Fonte: ICMS-LegisWeb