28 dez 2012 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 49.982/2012 (DOE de 27.12.2012), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o RICMS/RS, para determinar a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados que não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou ainda que, submetidos a processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (Livro I, artigo 26, inciso III). As disposições são válidas a partir de 01.01.2013.
Além disso, este decreto determina que, a partir de 01.01.2013, não poderão ser aplicadas as reduções de base de cálculo previstas no artigo 23 do Livro I e os créditos fiscais presumidos dispostos no artigo 32 do Livro I às operações interestaduais com produtos importados sujeitos à alíquota acima indicada, salvo se de sua aplicação em 31.12.2012 resultar carga tributária menor que 4%.
Fonte: ICMS-LegisWeb