28 dez 2012 - IR / Contribuições
Por meio da Lei nº 12.761/2012 - DOU 1 de 27.12.2012 - Edição Extra. foram instituídos o Programa de Cultura do Trabalhador e o vale-cultura. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real e beneficiária do programa poderá fornecer aos trabalhadores o vale-cultura no valor de R$ 50,00 e, em contrapartida, poderá deduzir até 1% do Imposto de Renda devido, sem a inclusão do adicional, além da dedução como despesa operacional, devendo, entretanto, adicionar o referido valor na base de cálculo da CSL.
Fonte: IR-LegisWeb