Programa Minha Casa, Minha Vida: É elevado para R$ 100.000,00 o valor comercial das unidades habitacionais a serem construídas


28 dez 2012 - IR / Contribuições

Portal do SPED

Através da Lei 12.767/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 27-12, é elevado para R$ 100.000,00 o valor comercial das unidades habitacionais a serem construídas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, para fins de ingresso da empresa incorporadora ou construtora no RET – Regime Especial de Tributação.


Fonte: IR-LegisWeb