28 dez 2012 - IR / Contribuições
Por meio do Decreto nº 7.878 de 27.12.2012, foi alterado o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, relativamente às operações relativas a títulos ou valores imobiliários, de forma a tratar sobre a data que será considerada como de aquisição, venda ou vencimento de contrato de derivativo financeiro celebrado no País, quando, em razão de determinação prévia do Banco Central do Brasil, a taxa de câmbio válida para um determinado dia for definida como a mesma taxa de câmbio do dia útil imediatamente anterior.
Fonte: IR-LegisWeb