4 ago 2010 - Trabalho / Previdência
Para o exercício das atividades de mototáxi e motofrete, o condutor deverá, entre outros requisitos, ter idade mínima de 21 anos, possuir habilitação na categoria “A” por pelo menos 2 anos, ser aprovado em curso especializado, na forma regulamentada pelo Contran, e estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.
Observa-se que, na condução dos veículos de transporte remunerado, o condutor e o passageiro deverão utilizar capacete motociclístico, com viseira ou óculos de proteção, dotado de dispositivos retrorrefletivos. (Resolução Contran nº 356/2010 - DOU 1 de 04.08.2010)
Fonte: Trabalhista Legisweb