3 jan 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 46.119/2012 (DOE de 29.12.2012), o Estado de Minas Gerais, acrescenta oitem 63 à Parte 1 do Anexo IV do RICMS,concedendo redução de base de cálculo, até 31.07.2013, nas importações do Paraguai, de bens ou mercadorias por microempresas optantes pelo Simples Nacional, habilitada a operar no Regime de Tributação Unificada (RTU). A base de cálculo é reduzida de modo que a carga tributária seja de 7%.
O mesmo decreto acrescenta o item 197 à Parte 1 do Anexo I do RICMS, concedendo isenção, até 31.12.2016, nas saídas, em operaçãointerna ou interestadual, de aparelhos, máquinas, equipamentos, instrumentos, produtos e animais, nacionais ou estrangeiros, destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Fonte: ICMS-LegisWeb