4 jan 2013 - IR / Contribuições
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.315/2013 - DOU 1 de 04.01.2013, foi alterado o art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 588/2005, que dispõe sobre a tributação dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
Assim, as entidades fechadas de previdência complementar estão isentas do IRPJ e da CSL.
Entretanto, quanto às entidades abertas sem fins lucrativos, a isenção aplica-se somente em relação ao IRPJ.
Fonte: IR-LegisWeb