ICMS-RS: Fabricantes de calçados ou de artefatos de couro crédito fiscal presumido


14 jan 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto nº 50.015/2013 (DOE de 10.01.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o Regulamento do ICMS, para conceder crédito fiscal presumido aos estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, no período de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2013. (Livro I, art. 32, CXLI)


Fonte: ICMS-LegisWeb