14 jan 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 46.131/2013 (DOE de 10.01.2013), o Governador do Estado de Minas Gerais implementou alterações no Regulamento do ICMS, especialmente em relação a alíquotas, crédito presumido e apropriação de crédito.
As principais alterações temos:
- a revogação da aplicabilidade da alíquota de 12%, nas operações com carne bovina, bufalina, suína, caprina e ovina, salgada ou seca, de produção nacional, com efeitos a partir de 15/03/2013 (Artigo 42, inciso I, subalínea b.2);
- estabelece que o crédito presumido de 0,1% concedido aos estabelecimentos que promovem o abate de aves, e gado bovino, eqüídeo, bufalino, caprino, ovino ou suíno será aplicado também aos estabelecimentos que promoverem o processamento de tais mercadorias (Artigo 75, inciso IV);
- a vedação ao aproveitamento de crédito, quando se tratar de recebimento em operação interestadual de mercadoria em que tenha sido empregado componente importado do exterior e não tenha sido informado no documento fiscal o respectivo percentual de Conteúdo de importação, o valor que exceder à aplicação da alíquota interestadual estabelecida para operação com mercadoria importada do exterior (Artigo 70, inciso XVI);
- a limitação ao percentual de 4% sobre o valor da respectiva base de cálculo o crédito a ser apropriado pelo destinatário ou deduzido na apuração do ICMS devido por substituição tributária, na hipótese de operação com mercadoria ou bem que tenha conteúdo importado cujo documento fiscal acobertador esteja em desacordo com as exigências previstas em ato normativo expedido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ (Artigo 66, § 17).
Fonte: ICMS-LegisWeb