Nota Carioca: conversão do RPS em NFS-e tem novo prazo


5 ago 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Conheça o LegisWeb

Através do Decreto 32.601, de 3-8-2010, publicado no DO-MRJ de 4-8-2010, foram introduzidas alterações no Decreto 32.250/2010, que regulamentou a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), modificando mais uma vez o prazo para conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) em NFS-e - NOTA CARIOCA.

De acordo com o Decreto 32.601/2010, a conversão deverá ser efetivada até o 20º dia seguinte ao da sua emissão, não podendo, entretanto, ultrapassar o dia 8 do mês seguinte ao mês de competência.
A redação anterior, dada pelo Decreto 32.549/2010, dispunha que o prazo para conversão não podia ultrapassar o dia 5 do mês seguinte ao mês de competência.


Fonte: ICMS - LegisWeb