18 jan 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por intermédio da Resolução 572, de 15-1-2013, publicada no DO-RJ de 17-1-2013, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro prorroga, para até 20-2-2013, o prazo para pagamento da primeira parcela do ICMS devido no levantamento do estoque de cosméticos, artigos de perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, incluídos no regime de substituição tributária do ICMS a partir de 1-11-2012, conforme previsto no Protocolo ICMS 104/2012, cujos signatários são RJ e SP. As demais parcelas vencem no dia 20 dos meses subsequente.
Nota LegisWeb: O Decreto 43.889, de 15-10-2012, inicialmente, havia estabelecido 20-1-2013, como prazo para pagamento da primeira parcela.
Fonte: ICMS-LegisWeb