21 jan 2013 - Trabalho / Previdência
Por meio da Deliberação Contran nº 134/2013 - DOU 1 de 21.01.2013, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu os efeitos da Resolução Contran nº 417/2012, a qual recomenda que a fiscalização punitiva em relação ao descumprimento dos tempos de direção e descanso determinados para os motoristas profissionais seja efetuada nas vias com pontos de parada que preencham os requisitos necessários ao cumprimento do mencionado tempo de direção e descanso.
Fonte: LegisWeb