Aplicação retroativa da tabela de desconto previdenciário deve ser disciplinada no menor prazo possível


5 ago 2010 - Trabalho / Previdência

Consulta de PIS e COFINS

O Conselho Nacional de Previdência Social recomendou ao Ministério da Previdência Social que em articulação com o Ministério da Fazenda editem no menor prazo possível, norma complementar para regular a aplicação da Portaria MPS/MF nº 333/2010, que divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso, vigente desde 1º.01.2010.

A referida Portaria divulgou também o reajuste de 7,72% dos benefícios mantidos pela Previdência Social; e definiu o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2010 em:

a) R$ 27,64 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03;

b) R$ 19,48 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 e igual ou inferior a R$ 810,18. (Resolução CNPS nº 1.318/2010 - DOU 1 de 05.08.2010 e Portaria MPS/MF nº 333/2010 - DOU 1 de 30.06.2010)


Fonte: Previdência LegisWeb