23 jan 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto n° 46.137/2013 (DOE 22.01.2013), o Governador do Estado de Minas Gerais, implementou diversas alterações no Anexo XV do RICMS/MG, que dispõe sobre o regime da substituição tributária.
As alterações nos percentuais de MVA, que serão modificados a partir de 01.03.2013 para os segmentos abaixo:
- pneumáticos (Item 4 da Parte 2);
- lâmpadas elétricas e eletrônicas (Item 5 da Parte 2);
- pilhas e baterias (Item 8 da Parte 2);
- bebidas alcoólicas (Item 17 da Parte 2);
- materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno (Item 18 da Parte 2);
- papelaria (Item 19 da Parte 2);
- ferramentas (Item 22 da Parte 2);
- material de limpeza (Item 23 da Parte 2);
- cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (Item 24 da Parte 2);
- produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Item 29 da Parte 2);
- artefatos de uso doméstico (Item 30 da Parte 2);
- brinquedos (Item 32 da Parte 2);
- instrumentos musicais (Item 39 da Parte 2);
- produtos alimentícios (Item 43 da Parte 2);
- materiais elétricos (Item 44 da Parte 2);
- máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos (Item 45 da Parte 2).
Fonte: ICMS-LegisWeb