28 jan 2013 - Simples Nacional
As pessoas jurídicas, já constituídas em 31-12-2012, enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem ingressar no regime do Simples Nacional, relativamente ao ano-calendário de 2013, devem efetuar a sua opção até 31-1-2013.
A opção pelo Simples Nacional deve ser efetuada somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Nota LegisWeb: A ME ou a EPP já regularmente optante pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2012 não precisa fazer nova opção neste mês de janeiro, pois, uma vez optante pelo Simples Nacional, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício.
Fonte: IR-LegisWeb