28 jan 2013 - Trabalho / Previdência
Por meio da Portaria Conjunta INSS nº 1/2013 - DOU 1 de 28.01.2013 admite-se, respeitados os valores fixados por lei, a celebração de acordo ou transação administrativa pelo INSS no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), observando-se que esse Instituto será representado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.
Apresentada proposta de conciliação, o interessado ou seu representante legal será intimado para, em 10 dias, apresentar resposta.
Fonte: LegisWeb