7 fev 2013 - Trabalho / Previdência
Por meio da Instrução Normativa INSS nº 65/2013 - DOU 1 de 07.02.2013, a Instrução Normativa INSS nº 45/2010 foi novamente alterada, no tocante ao benefício de auxílio-doença, para determinar que da conclusão médico-pericial contrária à existência de incapacidade laborativa caberá Pedido de Reconsideração (PR) e que o prazo de apresentação do pedido é de até 30 dias contados, dentre outros, da data da realização do exame da decisão contrária do Pedido de Prorrogação (PP).
Fonte: LegisWeb