7 fev 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 1.605/2013 (DOE de 06/02/2013), o Governador do Estado do Mato Grosso, alterou o RICMS/MT, alterando a redação da alínea “b” do inciso I e da alínea “b” do inciso VIII do artigo 49.
Com a alteração, a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior, ou com Conteúdo de Importação superior a 40%, fica restrita às operações destinadas a contribuintes do ICMS.
Assim, nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, deverá ser aplicada a alíquota interna prevista para a operação no Estado do Mato Grosso.
O Decreto ainda convalida as operações realizadas entre 01.01.2013 a 07.02.2013, que tenham sido realizadas com a aplicação da alíquota de 4%.
Fonte: ICMS-LegisWeb