8 fev 2013 - IR / Contribuições
O Decreto nº 7.913/2013 - DOU 1 de 08.02.2013, alterou o Anexo III do Decreto nº 6.233/2007, que relaciona os insumos para emprego nas atividades vinculadas aos produtos finais alcançados pelos benefícios fiscais de que trata o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
Nota LegisWeb: O Decreto nº 6.233/2007 supra mencionado estabelece os critérios para habilitação ao Padis, instituído pela Lei nº 11.484/2007.
Fonte: IR-LegisWeb