19 fev 2013 - IR / Contribuições
O Decreto nº 7.923/2013 - DOU 1 de 19.02.2013, alterou o Decreto nº 7.451/2011, que regulamenta o Retaero e estabelece, dentre outras disposições, sobre a suspensão da exigência da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, e do IPI, incidente nas operações indicadas, de partes, peças, insumos e outros itens, adquiridos por pessoa jurídica devidamente habilitada, para serem empregados na manutenção, conservação, revisão, industrialização etc., das aeronaves classificadas na posição 88.02 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Dentre as alterações ora introduzidas, destacamos que:
a) foi alterada a denominação do Retaero para Regime Especial para a Indústria Aeroespacial Brasileira (antes era Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira);
b) foi dada maior abrangência ao benefício fiscal, tendo em vista que a suspensão da contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e do IPI, na aquisição dos produtos mencionados, é vinculada ao emprego em manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão e industrialização dos produtos classificados na posição 88.02 da NCM, que englobam os veículos aéreos (por exemplo, helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento; e veículos suborbitais. Na redação anterior, contemplava apenas as aeronaves classificadas nessa posição.
Fonte: IR-LegisWeb