21 fev 2013 - Trabalho / Previdência
A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação interposta por cidadã contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte em razão do falecimento de seu pai.
A apelante é portadora de cardiopatia hipertensiva e alega ser incapaz para o trabalho.
O juízo do primeiro grau, após analisar o caso, negou o pedido da impetrante.
Inconformada, a cidadã apelou a esta Corte.
A relatora do caso, desembargadora federal Ângela Catão, ao examinar os autos, manteve a sentença proferida pelo primeiro grau. Segundo a magistrada, não ficou comprovada a invalidade da autora, uma vez que a perícia apurou “que a autora é portadora de cardiopatia hipertensiva e que a sua incapacidade é definitiva para atividades rudes e apta para atividades de cuidados do lar”.
A Turma seguiu, à unanimidade, acompanhou o voto da relatora.
Processo: 0029559-07.2008.4.01.9799 (2008.01.99.029685-7/MG)
Fonte: TRF-1ª Região