22 fev 2013 - IR / Contribuições
A Portaria 42/2013, do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial de hoje, 22-2, ajusta os valores em R$ por litro da Tabela XI do Anexo III ao 6.707/2008, para apuração do PIS/Pasep, da Cofins e do IPI no regime especial de tributação de bebidas frias (Refri) incidentes sobre cervejas de malte e cervejas sem álcool, envasadas em embalagem de lata.
Fonte: IR-LegisWeb