27 fev 2013 - IR / Contribuições
A Portaria MDIC nº 62/2013, publicada no Diário Oficial da União de 26.02.2013, altera as regras dos prazos para registros de operação (RVS e RAS) e de faturamento/pagamento (RF e RP) no Siscoserv.
Pelas novas regras, o prazo é estendido e fixado em:
- RVS e RAS - último dia útil do mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados; e
- RF e RP - último dia útil do mês subsequente a data do registro do RVS/RAS, ou último dia útil do mês subsequente a data da emissão do documento fiscal, ou do pagamento.
O prazo de 180 dias para registro da operação, até 31.12.2013, foi alterado para: último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Fonte: IR-LegisWeb