28 fev 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 7.806/2013(DOE de 25.02.2013 Suplemento), o Governador do Estado de Goiás, alterou o art. 8º, inciso LV do Anexo IX do RICMS/GO, determinando, a exemplo do que já ocorria em relação às autopeças, que seja aplicada redução da base de cálculo que resulte em carga tributária de 12% sobre a base de cálculo da substituição tributária, mantendo-se o crédito, nas operações destinadas às empresas optantes do Simples Nacional, em relação às seguintes mercadorias:
- ração tipo pet para animais domésticos (inciso XVI do Apêndice II do Anexo VIII)
- materiais de construção, acabamento e bricolagem(inciso XVII do Apêndice II do Anexo VIII)
- material elétrico(inciso XVIII do Apêndice II do Anexo VIII)
- material de colchoaria (inciso XIX do Apêndice II do Anexo VIII)
Nota LegisWeb: Entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Fonte: ICMS-LegisWeb