ICMS-SP: Carne de aves, gado e leporídeos regime especial para apropriação de crédito acumulado - alteração


28 fev 2013 - IR / Contribuições

Simulador Planejamento Tributário

Por meio do Decreto 58.922/2013, o Governador do Estado de São Paulo,altera o Decreto 57.686/2011, para estabelecer que o regime especial para apropriação e utilização de crédito acumulado, gerado nas hipóteses de que trata o artigo 71 do RICMS, poderá ser requerido também pelos contribuintes classificados no código 1013-9 da CNAE que realizem saídas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos, bem como pelos contribuintes classificados no código 1510-6 da CNAE, que realizem saídas de produtos resultantes do curtimento e outras preparações de couro.

Além disso, o referido decreto dispõe que este regime especial aplica-se também ao estabelecimento classificado no código 1066-0 da CNAE, fabricante de alimentos para aves, desde que filial do contribuinte classificado no código 1012-1 da CNAE.


Fonte: ICMS-LegisWeb