1 mar 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado de São Paulo, por meio da Resolução Conjunta SF/PGE 01/2013 (DOE de 01.03.2013), divulgam os procedimentos administrativos necessários à liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS, nos termos do Decreto 58.811/2012, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento - PEP - do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais.
O interessado deverá formalizar a sua opção, no período de 01.03.2013 a 31.05.2013, mediante adesão ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS, da forma que especifica, para o recolhimento de débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.07.2012, nos termos do Decreto 58.811/2012.
Para osaldo remanescente de parcelamento de débito inscrito ou não em Dívida Ativa deferido nos termos dos artigos 570a 583do RICMS/SP, também há possibilidade de liquidação por meio do PEP do ICMS.
O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será:
- no dia 25 do mês corrente, para as adesões ocorridas entre os dias 1º e 15;
- no dia 10 do mês subsequente, para as adesões ocorridas entre os dias 16 e o último dia do mês.
Fonte: ICMS-LegisWeb