ICMS-PR: Substituição Tributária bebidas quentes redução de base de cálculo, MVA e procedimentos relativos aos estoques


6 mar 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

Por meio do Decreto nº 7.397/2013 (DOE de 01.03.2013) o Governador do Estado do Paraná, promove as seguintes alterações no RICMS/PR:

1) inserção do item 3-A ao Anexo II, concedendo redução na base de cálculo para 86,21% em relação às operações internas com bebidas quentes. Esta redução somente se aplica nas operações realizadas sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária. Para efeito de apuração da base de cálculo do imposto a ser retido por substituição tributária, os percentuais de MVA deverão incidir sobre o valor resultante da aplicação da redução prevista acima;

2) ajuste dos percentuais de MVA para as operações interestaduais destinadas ao Estado do Paraná sujeitas à alíquota de 4%; e

3) aumento no número de parcelas (de 10 para 24) referentes ao recolhimento do imposto apurado no levantamento do estoque estabelecido pelo Decreto 6.790/2012 (substituição tributária – bebidas quentes), bem como alteração na forma do cálculo deste levantamento para a forma abaixo:

a) considera-se como base de cálculo, para fins da retenção do imposto, o resultado da somatória do valor do estoque acrescido do resultante da aplicação da margem de valor agregado interna, de que trata o artigo 113 do Anexo X do RICMS, sobre 90% do valor do respectivo estoque;

b) sobre o valor calculado, aplicar a alíquota própria para as operações internas, considerando a redução da base de cálculo prevista no item 3-A do Anexo II do RICMS/PR.


Fonte: ICMS-LegisWeb