14 mar 2013 - Trabalho / Previdência
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 14-3, a Portaria 369 MTE, de 13-3-2013, que determinou que a execução descentralizada da atividade de emissão de CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social ocorrerá mediante Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado pelas Unidades Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego com órgãos e entidades da administração direta e indireta, no âmbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, e na ausência destes, com organizações e entidades sindicais. O prazo de vigência do Acordo será de até 4 anos.
A descentralização compreenderá apenas o atendimento ao cidadão quando se tratar de CTPS Informatizada, e a emissão do documento permanecerá a cargo das Unidades do MTE.
Contudo, a emissão de CTPS para estrangeiros continua sendo de competência exclusiva das SRTE - Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, e não será objeto do Acordo de Cooperação Técnica de que trata esta Portaria.
O órgão ou entidade interessado na celebração do Acordo deverá enviar à Unidade Regional do MTE proposta neste sentido.
Nota LegisWeb: A Portaria 369 MTE/2013 revogou a Portaria 519 MTb, de 2-4-93
Fonte: ICMS-LegisWeb